Em resposta às exigências do Caderno de Encargos o Governo assegura a implementação das garantias para:
• Obtenção de Vistos de Entrada e de Saída para os Membros da Família de Futebol e apoiantes, em cooperação com a FAF e a COCAN
• Obtenção de Vistos de Trabalho para os funcionários da CAF que deles necessitem durante o período do CAN
• Isenções Aduaneiras sobre as importações temporárias para os equipamentos e materiais específicos de apoio ao CAN
• Segurança de acordo com a Estratégia de Segurança anteriormente apresentadas.
Os certificados de segurança para os Estádios novos serão produzidos no âmbito da sua construção em cumprimento com os “Requisitos e Recomendações Técnicas para a Construção de Novos Estádios” elaborados pela FIFA.
Sobre Transferências bancárias e de divisas destacamos o pacote de legislação específica promulgada sobre a matéria:
• Lei 5/97 de 27 Junho 1997
• Decreto nº 21/98 de 24.Julho.1998
• instrutivo nº 01/06 de 10 Janeiro 2006 do BNA
• Decreto nº 55/00 de 28 Junho 2000
• aviso nº 04/99 de 21.Maio.1999 do BNA
Os procedimentos burocráticos deverão ser acautelados pela COCAN com o apoio da Federação Angolana